TJ-BA abre processo que pode cassar juiz por retirar foto do Candomblé
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, acusado de suposta prática de racismo religioso após determinar a retirada de uma fotografia ligada ao Candomblé de uma exposição realizada no Fórum de Camaçari, na região metropolitana de Salvador.
A decisão representa um novo desdobramento do caso, que ganhou repercussão após a imagem ser retirada da mostra e, posteriormente, recolocada por determinação judicial em março deste ano. Agora, o magistrado passará a responder administrativamente pelos fatos, podendo sofrer sanções previstas na legislação, caso as acusações sejam confirmadas ao término do processo.
O episódio teve início após representações administrativa e criminal apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e pela sacerdotisa Solange Borges. Segundo os autores das representações, houve tratamento desigual porque apenas a fotografia relacionada ao Candomblé foi retirada da exposição, enquanto outra imagem com símbolo da religião católica permaneceu exposta no mesmo ambiente.
No ofício que fundamentou a retirada da fotografia, o juiz argumentou que a imagem seria incompatível com o princípio constitucional da laicidade do Estado e poderia causar constrangimento a usuários do fórum pertencentes a diferentes religiões.
Já os representantes do Idafro sustentam que a medida configurou discriminação religiosa, uma vez que somente a manifestação de matriz africana foi retirada da exposição.
De acordo com o coordenador do Idafro, Hédio Silva Jr., o processo poderá estabelecer um precedente inédito. Segundo ele, após o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados em processos disciplinares, esta poderá ser a primeira ação administrativa capaz de resultar na perda do cargo de um juiz por prática de racismo religioso, caso a acusação seja comprovada.
O Processo Administrativo Disciplinar seguirá com a fase de instrução, garantindo ao magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após a conclusão da apuração o Tribunal de Justiça da Bahia decidirá sobre eventual aplicação de sanções.
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