Saiba o que muda para plataformas e usuários com o ECA Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor nesta terça-feira (17) e estabelece regras para a proteção de menores em ambientes virtuais
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17) por meio da Lei nº 15.211/2025. Com o regimento, o Brasil segue a tendência mundial de adotar uma legislação exclusiva para a proteção de menores de idade em ambientes virtuais.
A lei tem cinco pilares base: verificação de idade e regras de acesso; prevenção e proteção; supervisão parental reforçada; combate a conteúdos perigosos; proibições e regras de exploração comercial. Já a fiscalização das plataformas está sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas, suspender ou proibir atividades no Brasil.
A principal mudança está na verificação de idade. Anteriormente, o usuário fazia uma autodeclaração da data de nascimento. Agora, as plataformas terão de adotar mecanismos mais precisos, o que pode incluir biometria e validação por meio de documento de identidade. Além disso, esses dados não podem ser usados para fins comerciais ou personalização de conteúdo. Essa regra será implementada gradualmente e pode levar meses.
A nova legislação estabelece que menores de 16 anos precisarão vincular suas contas em redes sociais ao perfil de um responsável legal. As plataformas deverão oferecer aos tutores ferramentas de supervisão por meio de sua própria conta. Assim, os guardiões poderão limitar o tempo de acesso, controlar as interações com outros usuários e os conteúdos acessados.
Sobre jogos eletrônicos, a lei agora proíbe a oferta de caixas de recompensas ou itens obtidos por meio de pagamento. Antes, os jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer as chamadas loot boxes.
O estatuto ainda determina que as plataformas:
- Limitem o contato de crianças e adolescentes com adultos desconhecidos;
- Impeça o acesso a serviços e conteúdos inadequados ou prejudiciais;
- Adotem medidas protetivas por padrão para garantir privacidade e segurança desde o primeiro acesso;
- Removam conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes depois de serem notificadas pelas vítimas, responsáveis ou autoridades;
- Não poderão implementar tecnologias que prendam a atenção e induzam ao vício, como rolagem infinita e reprodução automática;
- Aquelas com grande número de usuários menores terão de adotar mecanismos de transparência com a publicação de relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.
Até 13 de fevereiro, 37 empresas selecionadas tiveram de enviar à ANPD informações sobre medidas implementadas para se adequarem ao ECA Digital. Foram escolhidas companhias que exercem influência importante, direta e contínua ao público infanto-juvenil do Brasil, sendo elas:
- Amazon;
- AOC;
- Apple;
- Asus;
- Canonical Serviços De Software Ltda (criadora do sistema Ubuntu);
- Crunchyroll;
- Discord;
- Disney+;
- Epic Games;
- Globoplay;
- GOG.com;
- Google;
- HBO (Warner Bros. Discovery);
- Huawei;
- IBM Brasil;
- Kwai;
- LG Electronics;
- Meta;
- Microsoft;
- Motorola;
- Netflix;
- Panasonic;
- Paramount;
- Philco;
- Philips;
- Riot Games;
- Roblox;
- Samsung;
- Snapchat;
- Sony Brasil;
- TCL;
- Telegram;
- TikTok;
- Twitch;
- Valve;
- X (ex-Twitter);
- Xiaomi.
A aprovação de uma legislação se deu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar, em agosto de 2025, um vídeo sobre perfis que usavam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. Na gravação, ele fez alerta para os riscos de exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Depois da publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.
*Com informações de Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias
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