Reforma Tributária: saiba o que mudou no primeiro mês da fase de teste do IBS
Novo imposto unificado para estados e municípios irá substituir gradativamente o ICMS; etapa inicial tem caráter educativo e de testes, com mudança para os contribuintes que emitem notas fiscais.
Iniciada em 1º de janeiro, a implementação da Reforma Tributária fechou o primeiro mês da fase de testes, com o começo da operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá gradualmente o IPI e PIS/Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fará o mesmo com o estadual ICMS e o municipal ISS. Na prática, as mudanças neste primeiro ano valem principalmente para aqueles contribuintes que emitem notas fiscais, já que os documentos fiscais passaram a ter novos campos obrigatórios, para possibilitar o destaque da CBS e do IBS, e ainda do novo Imposto Seletivo – IS, de competência da União.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), por enquanto será aplicada uma alíquota de teste, que, no caso do novo IBS, é de apenas 0,1%, sem que esse valor componha o total da operação, ou seja, não haverá efetivo recolhimento nesta fase.
O foco no primeiro ano está no cumprimento das chamadas obrigações acessórias: desde o início de janeiro, por exemplo, as empresas devem destacar, nas notas fiscais, os valores correspondentes à CBS e ao IBS, com preenchimento dos novos campos obrigatórios. Essas exigências não valem para as empresas do Simples Nacional, que só passarão a especificar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027.
“Nesta fase inicial, os dois impostos vão continuar existindo em paralelo, e haverá ainda uma fase de extinção gradual do ICMS, que começa em 2029 e termina em 2032”, explica Sandra Andrade, auditora fiscal e representante da Sefaz-Ba no Grupo de Coordenação Técnica Normativa (GCTN), um dos GTs do Pré-Comitê Gestor do IBS. Ela destaca, por outro lado, que 2026 será um ano decisivo para as adaptações tecnológicas e fiscais. “Nesse primeiro momento, não haverá sanções em caso de descumprimento da norma, mas a recomendação é que os contribuintes façam o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais que emitirem, e ainda façam as devidas adaptações nos seus sistemas de gestão fiscal”, afirma a auditora.
Com a reforma tributária, os sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais das empresas também deverão ser atualizados, com a possibilidade de consulta das regras tributárias em tempo real. A partir de julho desse ano, algumas mudanças estão previstas ainda para as pessoas físicas que emitem notas fiscais. Nesses casos, será necessário se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Entram nesse rol os produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados.
Alguns dos novos modelos de notas fiscais ainda estão em período de desenvolvimento, entre eles aqueles referentes às instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico. Para esses setores, não há, no momento, a obrigatoriedade de destaque dos valores do CBS e IBS.
Comitê Gestor
Uma das novidades em 2026 foi o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de janeiro, transformando-se na Lei Complementar 227/26. Com a LC 227/26, foram instituídas várias mudanças na legislação tributária, a exemplo da ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, entre eles os oncológicos. Também houve a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que atuará na coordenação federativa do novo modelo de tributação do consumo, exercendo a governança compartilhada do IBS ente Estados, Distrito Federal e Municípios.
Composto por 54 representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, o Comitê Gestor ficará responsável pela administração e gestão do IBS e terá sede em Brasília. A entidade irá coordenar as atividades de fiscalização e cobrança, além da representação administrativa e judicial das administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos, e exercerá a gestão unificada da arrecadação. Ainda terá a competência exclusiva para uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS em todo território nacional.
Desde 13 de janeiro, também está disponível o Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), plataforma que reúne conteúdos institucionais e informações técnicas sobre o novo imposto, além do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). O Portal, que tem como objetivo ser o ponto central de todos os serviços relacionados ao IBS, faz parte da estrutura do Comitê e será constantemente atualizado.
Além do Portal, o Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor também está acompanhando o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa engloba cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.
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