Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado
Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.
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Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
- reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
- presumir a boa-fé do contribuinte;
- considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
- adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.
Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:
- receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
- acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
- recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).
O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.
Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.
Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.
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