Decreto regulamenta Programa Agente Jovem Ambiental e define regras de participação na Bahia | SECOM
O Governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (17), o Decreto nº 24.425 de 16 de março de 2026, que regulamenta o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA) e estabelece as diretrizes, critérios de participação, execução e acompanhamento desta política pública voltada à inclusão de jovens em ações de educação ambiental.
A normativa detalha desde os requisitos para ingresso até a concessão de auxílio financeiro e o papel da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), além dos outros órgãos envolvidos na execução do programa, como as Secretarias de Educação (SEC) e Relações Institucionais (Serin).
Para o gestor da pasta ambiental, Eduardo Mendonça Sodré Martins, o decreto representa um avanço na consolidação da política pública voltada à juventude e à educação ambiental no estado. “A regulamentação do Programa AJA garante segurança jurídica e organiza a execução de uma iniciativa estratégica para a Bahia. Estamos falando de uma política que alia inclusão social, formação cidadã e atuação prática nos territórios, permitindo que os jovens sejam protagonistas na construção de soluções para os desafios socioambientais. É um investimento direto na juventude e no futuro sustentável do nosso estado”, afirmou Sodré.
De acordo com o decreto, os jovens participarão de processos formativos e podem atuar em diferentes espaços, como escolas, unidades de conservação, praças, hortas comunitárias, centros de educação ambiental e equipamentos voltados à preservação dos recursos naturais.
“O AJA foi pensado para, além de desenvolver projetos socioambientais contextualizados, estimular a compreensão acerca das realidades socioambientais locais e sobre o potencial de intervenções de forma individual e, principalmente, coletiva. O processo de formação de consciência e principalmente de resiliência das comunidades, seja ela escolar ou não, ganha o apoio e o suporte do estado nesse processo”, explicou o superintendente de Políticas e Planejamento Ambiental da Sema, Luiz Araujo.
O decreto também define que os participantes receberão um auxílio mensal de R$315,00, ao longo da permanência no AJA. A inserção no programa não se classifica como vínculo empregatício. O benefício poderá ser acumulado com programas como o Bolsa Presença. Para participar, é necessário ter entre 15 e 29 anos, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e matriculado na rede pública estadual de ensino.
A seleção será realizada por meio de edital de chamamento público, que definirá critérios específicos a cada edição do programa, considerando também aspectos como vulnerabilidade socioeconômica e estrutura das instituições de ensino envolvidas.
Fonte: Ascom/Sema
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