Anvisa proíbe a comercialização e circulação de duas marcas de suplementos alimentares no Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos pertencentes a duas marcas de suplementos alimentares da Newfit e SharkPro. A medida de fiscalização foi publicada no Diário Oficial da União após a identificação de desconformidades com as normas sanitárias vigentes.
Segundo a agência reguladora, os suplementos da marca Newfit foram apreendidos após testes realizados no Laboratório de Química da Unicamp revelarem a presença de sibutramina, fluoxetina e furosemida, substâncias omitidas no rótulo. A agência considerou a ausência desses ingredientes na embalagem um forte indício de adulteração. Além disso, análises apontaram que componentes listados no rótulo, como crômio, Chlorella, extrato de cúrcuma, psyllium e Spirulina, não estavam presentes nos produtos. Diante disso, todos os lotes da Newfit tiveram fabricação, venda e consumo proibidos.
No caso da SharkPro, a interdição e a determinação de recolhimento dos produtos ocorreram após uma inspeção da Vigilância Sanitária Municipal de Capivari (SP) apontar falhas na produção, no armazenamento e no controle de qualidade, além da falta de manutenção preventiva das máquinas. A fiscalização também identificou a ausência de alertas sobre alergênicos no suplemento ‘100% Whey Protein’ (sabor paçoca) e sobre contaminação cruzada no sabor leite. Itens como Good Night, Good Morning e Testo Clinic também foram suspensos de forma preventiva.
Em resposta à CNN Brasil, a SharkPro informou que já está executando as adequações exigidas pela Anvisa e justificou que as inconformidades sanitárias e estruturais se devem ao recente processo de expansão da empresa.
A decisão visa proteger a saúde dos consumidores e prevenir o consumo de substâncias não autorizadas ou produzidas sem os devidos controles de qualidade.
A Anvisa orienta que os consumidores que já adquiriram os produtos afetados suspendam o uso imediatamente. Estabelecimentos comerciais e plataformas digitais de vendas também devem recolher os itens dos pontos de venda e de seus catálogos.
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