Vereador perde mandato após eleitores filmarem voto com óculos-espião
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Ourilândia do Norte, no sudeste paraense.
A decisão foi tomada no último dia 29 e confirmou integralmente a sentença proferida pela 74ª Zona Eleitoral de Tucumã, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O tribunal também rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do parlamentar.
As investigações tiveram início ainda no dia da votação, quando uma mesária identificou uma adolescente utilizando um equipamento suspeito dentro da cabine eleitoral. Posteriormente, foi constatado que se tratava de um par de óculos equipado com microcâmera, utilizado para registrar o momento do voto.
A situação foi comunicada imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, que deram início às apurações. A partir das diligências, foi instaurado inquérito policial para investigar a existência de um esquema de compra de votos mediante comprovação audiovisual da escolha do eleitor.
Segundo o Ministério Público, os vídeos gravados pelos eleitores serviriam como prova para o recebimento de pagamentos em dinheiro. Durante as investigações, foram reunidos depoimentos, gravações realizadas dentro das cabines de votação, apreensão de equipamentos eletrônicos, dinheiro em espécie e material de campanha com códigos de controle utilizados para monitorar os participantes do esquema.
De acordo com os autos, alguns eleitores relataram ter recebido até R$ 200 em troca do voto e afirmaram que eram orientados a registrar a votação por vídeo para garantir o pagamento prometido.
As apurações também apontaram o envolvimento de familiares diretamente ligados à campanha eleitoral. Segundo o Ministério Público Eleitoral, integrantes do núcleo familiar do vereador teriam participado da mobilização de eleitores e da distribuição dos valores oferecidos em troca dos votos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRE-PA concluíram que as provas demonstraram a existência de um esquema organizado de captação ilícita de sufrágio. O tribunal destacou a gravidade das condutas investigadas e a participação de pessoas ligadas ao candidato beneficiado.
Além da cassação do mandato, a Justiça Eleitoral manteve a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos. A decisão também determinou a anulação dos votos obtidos pelo vereador e o recálculo do resultado das eleições proporcionais no município.
Com a recontagem dos votos válidos, a composição da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte deverá ser alterada. A 74ª Zona Eleitoral já determinou a adoção das medidas necessárias para eventual emissão de novos diplomas e cancelamento dos anteriormente expedidos.
Paralelamente ao processo eleitoral, o vereador também responde a uma ação penal proposta pelo Ministério Público em razão dos fatos investigados. O caso segue em tramitação na Justiça e ainda cabe recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
O MPE destacou que atua na fiscalização da lisura do processo democrático e na apuração de práticas que possam comprometer a liberdade do voto e a igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições.
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