TCM confirma acúmulo irregular de cargos e adverte gestão de prefeita na Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia que apontou a acumulação irregular de cargos públicos por uma servidora vinculada simultaneamente às prefeituras de Araci e Serrinha. A decisão responsabiliza a gestão da então prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), por falhas nos mecanismos de controle interno e resultou na aplicação de advertência à gestora.
Segundo o acórdão, a investigação comprovou que a servidora Aline Cardoso Pirão manteve vínculos públicos incompatíveis entre os dois municípios da região sisaleira, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos, salvo exceções previstas em lei e desde que haja compatibilidade de horários, requisito que, de acordo com o Tribunal, não foi demonstrado.
A auditoria identificou a ocorrência da irregularidade em três períodos distintos, entre setembro de 2021 e agosto de 2022, em outubro de 2022, e entre julho e dezembro de 2023.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator rejeitou o argumento de que a posterior regularização das folhas de pagamento seria suficiente para afastar a responsabilidade da administração municipal. Conforme o entendimento adotado pelo TCM, a correção posterior da situação não elimina a infração cometida nem desobriga o gestor de exercer fiscalização durante todo o período em que a irregularidade permaneceu.
Além da advertência aplicada à ex-prefeita, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Araci adote uma série de providências para apurar o caso e evitar novas ocorrências.
Entre as medidas estabelecidas está a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para analisar o histórico funcional da servidora e sua situação atual, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. O TCM também determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento das determinações e monitore eventual reincidência, além da comunicação formal do acórdão aos envolvidos pela Secretaria Geral da Corte.
Durante a análise dos autos, o relator ainda registrou um alerta após cruzamento de informações nos sistemas de inteligência do próprio Tribunal. Segundo o relatório, foram identificados indícios de que a servidora voltou a exercer acúmulo irregular de cargos nos meses de março e abril, além de novo período iniciado em julho de 2025.
Embora esses fatos não integrassem o objeto principal do julgamento, o TCM destacou a necessidade de adoção imediata de medidas por parte da administração municipal para impedir novas violações à legislação e reforçar os mecanismos de controle sobre a acumulação de vínculos públicos.
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