STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.
Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.
A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.
Correção
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
junho 15, 2026Em Gandu, SEC anuncia mais investimentos e fortalece Educação Básica... - Leia Mais...
outubro 29, 2025Gestão municipal reforça promoção e prevenção em saúde com Laboratório... - Leia Mais...
dezembro 10, 2025Bolsas de NY fecham em alta, após Fed cortar juros... - Leia Mais...
outubro 21, 2025Chuvas intensas aumentam nível de alerta em Salvador; Marinha suspende... - Leia Mais...
abril 2, 2026Itagibá realiza entrega 25 toneladas de peixes da Semana Santa... - Leia Mais...
dezembro 19, 2025Força-tarefa de combate à sonegação fiscal recupera R$ 145,2 milhões... - Leia Mais...- abril 24, 2026Inscrições para o Bolsa Esporte 2026 seguem abertas até 20... - Leia Mais...
- outubro 30, 2025Prefeitura inaugura Mundo Encantado da Criança no Centro de Interpretação... - Leia Mais...
junho 16, 2026Hospital 2 de Julho alcança 98,6% de satisfação entre usuários... - Leia Mais...
fevereiro 16, 2026Pobreza afeta desenvolvimento de bebês desde 6 meses, mostra pesquisa - Leia Mais...
fevereiro 16, 2026Prefeito Bruno Reis apresenta balanço do penúltimo dia de Carnaval... - Leia Mais...
novembro 20, 2025Governo do Estado entrega Coletivo Bahia pela Paz na Liberdade... - Leia Mais...









