Fim da exigência de inutilização de números da NF-e e da NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/Ba) informa aos contribuintes que, a partir de 11 de novembro de 2026, deixará de ser aplicável, no âmbito do Estado da Bahia, o procedimento de pedido de inutilização de números não utilizados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), conforme estabelecido, respectivamente, pelos Ajustes SINIEF nº 38 e nº 40, ambos de 4 de setembro de 2026.

Dessa forma, na ocorrência de salto na sequência numérica, não será necessário solicitar a inutilização dos números não utilizados. O contribuinte deverá dar continuidade à emissão dos documentos fiscais a partir do número seguinte, respeitando as regras de numeração sequencial da NF-e e da NFC-e previstas, respectivamente, no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.

Na escrituração fiscal, quando aplicável, deverá ser considerada a numeração efetivamente utilizada nos documentos fiscais emitidos, mantendo-se os eventuais saltos na sequência numérica decorrentes de números não utilizados.

Fonte: Clique aqui

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