Comissão aprova incentivos fiscais para saneamento e define órgão de monitoramento
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que autoriza o governo a criar incentivos fiscais para empresas que investirem em saneamento básico. O texto também atribui ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) a função de monitorar a aplicação desses incentivos.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4952/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator recomendou a aprovação do projeto, com emendas.
A proposta visa acelerar a universalização dos serviços de saneamento, cujas metas são para 2033. Em seu parecer, o relator citou estudos que indicam que, no ritmo atual de investimentos, a universalização pode ser alcançada apenas em 2070.
“O setor público, por si só, não possui a capacidade de investimento para suprir essa demanda”, afirmou Hildo Rocha.
Alterações no texto
Uma das emendas atribui ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico a função de monitorar a aplicação dos incentivos. A proposta original previa a criação de uma Comissão Nacional de Acompanhamento para essa tarefa. Segundo o relator, a mudança busca dar “maior racionalidade administrativa e evitar a sobreposição de estruturas”.
Rocha também removeu a lista específica de incentivos fiscais do texto original, que previa reduções em impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a mudança, o projeto passa a dar uma autorização geral para o governo criar o regime de incentivos, sem detalhar previamente quais impostos serão afetados.
Como é hoje
Hoje, os incentivos fiscais para o saneamento são indiretos: eles beneficiam o investidor que compra títulos de dívida do setor (debêntures) ou reduzem impostos sobre materiais de construção, mas não diminuem o Imposto de Renda sobre a operação da própria empresa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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