Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias até 18 de dezembro

Cerca de 50 mil contribuintes baianos têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao edital de transação tributária lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). A iniciativa oferece condições especiais para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa, com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. A iniciativa está disponível para pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.

Todas as informações sobre o edital, incluindo as regras e o passo a passo para adesão, estão disponíveis nos sites da Sefaz-Ba, no endereço www.sefaz.ba.gov.br, e da PGE, em www.ba.gov.br/pge. A transação tributária por adesão prevê que, para fazer jus aos descontos e ao parcelamento, os créditos tributários inscritos em dívida ativa devem estar classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor, ou devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. Tanto a transação quanto a adesão serão realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.

O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com a classificação dos créditos tributários. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos do edital.

Como aderir à transação tributária

Para aderir ao edital de transação tributária, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz Bahia, no endereço www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página principal. A adesão pode ser feita com pagamento à vista ou parcelado. Em ambos os casos, o contribuinte deve ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida. O PAF pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.

Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do PAF e clicar em “Aplicar Filtro”. Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF”, por meio do qual poderá conferir o valor atualizado do débito e o montante a ser pago. No caso do pagamento à vista, depois de consultar as informações da dívida, será necessário clicar em “Emitir DAE” e, na tela seguinte, selecionar novamente a mesma opção. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, é necessário verificar previamente se o navegador está configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”.

Para o pagamento parcelado, após informar o número do PAF, aplicar o filtro e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas e selecionar “Avançar”. Na etapa seguinte, será necessário ler atentamente as instruções e clicar em “Continuar”. Depois, será preciso selecionar o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital – PGE”, preencher os dados de acordo com a opção desejada e clicar em “Avançar”. Após conferir novamente as informações apresentadas, deverá selecionar mais uma vez a opção “Avançar”, ler os termos de confirmação e concluir o procedimento clicando em “Confirmar”.

Depois da confirmação do parcelamento, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF em uma nova janela. Nesse caso, o navegador também deverá estar configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”. A quantidade de parcelas autorizada poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.

A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, que também pode ser acessado pelo www.sefaz.ba.gov.br.

Fonte: Clique aqui

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