Belo Horizonte passa a ter Dia do Casamento Monogâmico Cristão
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, instituiu uma nova data comemorativa para o município, o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser celebrado no dia 18 de maio. A nova lei foi publicada neste sábado (25) no Diário Oficial de Belo Horizonte.
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A data foi proposta em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Segundo o vereador, a escolha dessa data “está relacionada ao desejo de destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar”, diz a justificativa da proposição.
O texto de Neném da Farmácia diz ainda que, ao instituir essa data, “busca-se, principalmente, promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo”.
Para a advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, a lei aprovada no município fere a Constituição Federal e pode ser questionada na Justiça.
“Essa lei é preocupante porque, embora pareça uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”, afirma.
De acordo com a advogada, o impacto simbólico da nova data é grande e negativo. Ela ressalta que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil.
“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, defende.
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