Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria e beneficia Bolsonaro

O Congresso Nacional derrubou, durante sessão nesta quinta-feira (30) com 144 votos a favor e 318 contra dos deputados federais, o veto do presidente Lula da Silva (PT) ao projeto que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A medida, conhecida como PL da Dosimetria, beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Falta somente a votação dos senadores.

A análise do projeto ocorreu um dia após uma derrota histórica do governo no Parlamento brasileiro: o Senado rejeitou, na quarta-feira, 29, a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, à vaga deixada pela aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso no STF (Supremo Tribunal Federal).

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A proposta
O Congresso Nacional aprovou o PL da Dosimetria em dezembro de 2025. Em seguida, o presidente Lula prometeu que vetaria a medida, o que fez em 8 de janeiro deste ano. Cabe ao Parlamento a prerrogativa de negar a decisão do mandatário — ou seja, derrubar o veto — e possibilitar que a diminuição das punições vire lei.

Para a derrubada do veto, são necessários ao menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Anteriormente, a aprovação original do projeto na Câmara dos Deputados registrou 291 votos a favor e 148 contra, além de uma abstenção; no Senado, foram 48 votos favoráveis e 25 contrários, com uma abstenção.

Benefício ao ex-presidente

Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde. Porém, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia progredir do regime fechado para o semiaberto em sete anos (2033).

Com o PL da Dosimetria virando lei, o ex-presidente tem chance de migrar de regime em um prazo menor, que varia entre dois e quatro anos. Isso porque o texto impede a soma das penas de dois crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos.

Pela medida, aplica-se a pena do crime mais grave (golpe de Estado) acrescida de um sexto até a metade. O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Em seguida, caberá ao STF recalcular as punições de cada um dos réus. Para isso, a Corte precisará ser provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. Portanto, a redução de pena não será automática.

Fonte: Clique aqui

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