Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados
O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.
Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo, “que vão muito além da simples agência”, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.
A senadora destacou ainda que o projeto dá segurança jurídica a essas agências, fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou.
Para Ana Paula Lobato, medida é simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu.
Alíquotas
O Senado também aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027.
Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrários e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.
Isso valerá para indústrias participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
dezembro 21, 2025Prêmio da Mega da Virada chega a R$ 1 bilhão - Leia Mais...
dezembro 12, 2025Bahia intensifica ações para reduzir filas de cirurgias com mutirão... - Leia Mais...
fevereiro 25, 2026Caso Master: CPI do Crime convoca Vorcaro, Campos Neto e... - Leia Mais...
dezembro 17, 2025Trabalhadores dos Correios iniciam paralisação em nove Estados - Leia Mais...
setembro 24, 2026PND 2026: gabaritos preliminares estão disponíveis - Leia Mais...
maio 27, 2026Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados - Leia Mais...
março 11, 2026Funceb promove visita guiada com curador da 10ª edição do... - Leia Mais...
outubro 16, 2026Brasileiros no exterior tentam reverter abstenção no 2º turno - Leia Mais...
novembro 29, 2025Hemoba recebe mais de R$ 2,2 milhões em equipamentos para... - Leia Mais...
junho 13, 2026Morte de Niño Guerrero em operação militar dos EUA repercute... - Leia Mais...
março 18, 2026SEI realiza apresentação on-line de conjuntura econômica | SECOM - Leia Mais...
janeiro 10, 2026Tempestades e nevascas geram transtornos e mortes na Europa - Leia Mais...











