Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão
O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar sejam cumpridos entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe mandado de busca à noite, quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, em especial crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas doentes. As exceções são para casos de flagrante, risco imediato à vida ou outra emergência.
Para cumprir mandado fora desse prazo, o juiz precisará indicar na decisão a urgência concreta da medida, o risco a executar em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à identidade. A busca sem fundamentação será declarada nula.
O projeto inclui essa definição no Código de Processo Penal (CPP) .
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza a busca e apreensão depois das 21h e antes das 5h. O projeto deixa claro que essa penalização não afasta o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio.
Lacuna normativa
]Segundo Alden, o CPC não define de forma objetiva o conceito de período diurno, o que abre espaço para “interpretações elásticas”, insegurança jurídica e violações de direitos fundamentais.
“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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