Comissão aprova IPCA como índice para reajustes em novos contratos de energia
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios para o aumento das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 290/19 , do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O novo texto consolida a proposta original e outros seis projetos que tramitam em conjunto (apensados).
A principal medida aprovada determina que os novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia, assinados após a publicação da lei, deverão utilizar obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste anual de tarifas.
Atualmente, diferentes contratos podem utilizar índices variados, o que pode gerar distorções nos valores cobrados dos consumidores.
Padronização de contratos
A nova proposta do deputado Domingos Neto apresenta uma diferença de alcance em relação ao texto de Rubens Otoni. Enquanto o projeto original pretendia limitar todos os reajustes tarifários no território nacional ao IPCA de forma imediata e anual, a versão aprovada pela comissão foca na padronização de contratos futuros.
O objetivo da mudança é garantir um indexador padrão ao longo do tempo, promovendo um tratamento igualitário entre os consumidores de diferentes estados.
A proposta altera a Lei 9.427/96 , que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Impacto no orçamento familiar
Domingos Neto destacou que o custo da energia é uma preocupação central para a população brasileira. “Os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país”, afirmou.
Na avaliação de Neto, a fixação de um índice oficial “tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores”.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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