Justiça autoriza dono da Boate Kiss a migrar para regime aberto
Condenado a 12 anos de prisão, Elissandro Spohr terá de usar tornozeleira eletrônica e não pode sair de casa das 22h às 6h
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou nesta quarta-feira (17) o dono da Boate Kiss, Elissandro Spohr, a progredir para o regime aberto. A decisão da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar das 22h às 6h. A Polícia Penal informou que a decisão judicial já foi cumprida.
Spohr foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia que matou 242 pessoas e deixou 636 ferias em Santa Maria (RS), em 2013. Questionada, a defesa do dono da Boate Kiss afirmou que não pretende se pronunciar.
Segundo o juiz Roberto Coutinho Borba, a defesa havia solicitado a progressão de regime ou a concessão do livramento condicional, negado em setembro deste ano. Na decisão, o magistrado afirma que o atestado de conduta carcerária foi considerado “plenamente favorável” e os exames social e psicológico “não apontaram elementos que desabonassem o apenado”.
O regime aberto permite que o condenado cumpra pena em casa, mas exige que ele mantenha um vínculo de trabalho, frequente um curso ou exerça outra atividade autorizada.
Em setembro deste ano, a Justiça autorizou que Spohr e outros dois réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss migrassem para o regime semiaberto de prisão.
Foram beneficiados Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que tocava no local) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite da tragédia). O dono da Boate Kiss é o primeiro a ter a progressão para o regime aberto concedida.
RELEMBRE O CASO
A tragédia ocorreu durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e outros 636 feridos.
Em dezembro de 2021, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre.
O júri chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul e depois mantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
No dia 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas, após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo.
No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses de prisão foi recalculada para 12 anos. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos foi condenado a 18 anos de detenção e a penalidade foi diminuída para 11 anos. Luciano, produtor do grupo musical, também teve a pena reduzida de 18 anos para 11 anos.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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