Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas.
Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF.
A votação seguiria até a próxima sexta-feira (19), antes de ser interrompida. Pelo regimento interno do Supremo, o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias.
Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro.
Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.
O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00.
Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população.
Argumentos
As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988.
Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.
As entidades sustentam ainda que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, elenca como “necessidades básicas do trabalhador” as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.
Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o governo abordou a questão sob o ângulo da preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para o mínimo existencial de modo a garantir o acesso do consumidor a empréstimos.
O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”.
Voto
O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema “sistêmico” relacionado ao superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas afirmou que, devido à complexidade do problema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrata. Argumentou, ainda, que o tema deve ser enfrentado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça.
Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor fixado para definir o mínimo existencial, que deve ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento.
“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou.
Para o ministro, a Justiça não deve entrar no assunto. “Entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, sustentou.
Apesar de ter votado sobre o mérito da questão, Mendonça entendeu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro apontou que o decreto é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não deve ser alvo de questionamento via ADPF.
maio 13, 2026Sesau realiza evento em homenagem às enfermeiras do Hospital Municipal –... - Leia Mais...
dezembro 3, 2025Alvorada, missa campal, cortejo e shows: confira programação dos festejos... - Leia Mais...
janeiro 14, 2026Padre de 103 anos morre durante oração em igreja do... - Leia Mais...
agosto 29, 2026Confira a agenda dos presidenciáveis neste fim de semana (29... - Leia Mais...
fevereiro 17, 2026Carnaval de entregas: governador leva mobilidade, apoio ao campo e... - Leia Mais...
janeiro 19, 2026Sistema de Gestão do ITD já beneficiou mais de 3,4... - Leia Mais...
abril 23, 2026Deputado Alfredo Gaspar realiza exame de DNA após acusações e... - Leia Mais...
dezembro 17, 2025Famtour em Iguaí estimula comercialização de novas experiências turísticas no... - Leia Mais...
março 20, 2026Programa Universidade para Todos prorroga inscrições até 30 de março... - Leia Mais...
dezembro 21, 2025Lançamento de foguete sul-coreano em Alcântara é reagendado para esta... - Leia Mais...
junho 23, 2026São João de Serrinha movimenta economia, fortalece tradições e atrai... - Leia Mais...
outubro 30, 2025Nova fronteira agrícola no semiárido baiano - Leia Mais...











