Após decisão de Mendes, Alcolumbre fala em votar PEC do Marco Temporal
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse nesta quarta-feira (3) que vai fazer uma força tarefa para colocar em votação diversos projetos na Casa. A iniciativa é uma reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
“Vou organizar, na condição de presidente do Senado, uma reunião com as lideranças partidárias para que a gente possa, dentro das nossas prerrogativas institucionais, avaliar todos os projetos que estão em tramitação no senado federal”, disse Alcolumbre, após a manifestação de diversos senadores para que a Casa adote medidas de retaliação ao STF.
“De fato, a presidência está sendo demandada por muitos senadores, por muitas lideranças, de pautar matérias que poderiam estar na pauta de deliberação e a gente ainda não conseguiu apreciá-las. Vamos pensar num momento adequado e oportuno para restabelecermos a altivez institucional do Senado da República”, continuou.
Entre as propostas citadas por Alcolumbre está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria é alvo de julgamento no STF, marcado para iniciar no dia 5 de dezembro e tem Mendes como relator.
“Eu queria pedir ao Presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], o Senador Otto Alencar [PSD-BA], que rapidamente colocasse em pauta a deliberação dessa PEC 48, de 2023”, disse Alcolumbre durante a sessão plenária desta quarta-feira ao falar sobre demandas reprimidas.
O parlamentar acrescentou que a casa já sabe muito sobre o assunto. “Está na hora de a gente definir a deliberação no plenário da CCJ. Caso os Líderes partidários optem, eu queria também pedir que pudessem assinar um conjunto de assinatura dos líderes partidários, para que a gente possa, com o aval do Presidente da Comissão, se assim ele entender que é necessário, recolher as assinaturas adequadas para nós montarmos um calendário especial e trazermos imediatamente direto para o Plenário do Senado Federal a deliberação dessa PEC”, afirmou.
O julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas será realizado de forma virtual pelo plenário do STF. A votação eletrônica ficará aberta até o dia 15 de dezembro. Durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.
Mais cedo, Alcolumbre divulgou uma nota cobrando respeito ao Senado e defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais), citando explicitamente a PEC 08/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo e outros tribunais superiores.
Na nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada nesta quarta-feira, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
“A situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente”, defendeu Alcolumbre.
O presidente do Senado disse ainda não ser “razoável” que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República “seja revista pela decisão de um único ministro do STF”.
“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, continuou.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
“A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal”, criticou.
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