Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta em farmácias para defesa pessoal feminina
Governador Cláudio Castro sanciona lei que permite a comercialização mediante apresentação de documento; medida prevê distribuição gratuita para vítimas com medida protetiva e cobrança dos custos ao agressor
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para uso exclusivo de mulheres. A nova legislação tem como objetivo oferecer um instrumento não letal de autodefesa para o público feminino em situações de perigo.
A partir de agora, o comércio desses dispositivos deixa de ser restrito, mas deve seguir regras específicas de segurança e controle. A venda será realizada unicamente em estabelecimentos farmacêuticos, sendo proibida a livre circulação do produto em outros tipos de comércio.
Regras para aquisição e uso
A lei estabelece critérios rígidos para a compra. O produto só poderá ser vendido para mulheres maiores de 18 anos, que deverão apresentar documento de identificação com foto no momento da compra. Não será necessária a apresentação de receita médica, mas haverá um limite de aquisição de duas unidades por pessoa a cada mês.
Embora a venda seja permitida apenas para maiores de idade, a legislação autoriza que adolescentes a partir de 16 anos portem e utilizem o spray, desde que tenham uma autorização formal de seus responsáveis legais.
Especificações técnicas do produto
Para diferenciar o produto civil dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei define limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:
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Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
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Recipientes com capacidade de até 70 gramas;
Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.
Apoio a vítimas de violência e ressarcimento
Um dos pontos de destaque da nova norma é a previsão de fornecimento gratuito do spray pelo Governo do Estado para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica.
Nesses casos, a lei determina uma sanção financeira ao autor da violência: os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.
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Contexto e autoria
A medida, originada de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares, é justificada como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo segundos preciosos antes da chegada do socorro policial.
Antes da regulamentação, produtos similares eram encontrados em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.
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