Flávio e PL lideram uso indevido de IA, diz observatório
Um levantamento feito pelo Observatório IA nas eleições, desenvolvido pela Data Privacy Brasil e pelo Aláfia Lab, identificou que quase dois em cada três conteúdos políticos feito por inteligência artificial em publicações nas redes sociais, entre 1º de janeiro e 16 de agosto de 2026, não sinalizou o uso da tecnologia, o que é proibido pela Justiça Eleitoral.
Além disso, do total de 413 conteúdos analisados, 250, cerca de 60%, foram classificados como sátira, com o objetivo de ridicularizar algum político.
Outros 163, cerca de 40%, foram classificados como desinformação.
Publicações
A maior parte dos conteúdos de desinformação ou não sinalizados como tendo sido criados por inteligência artificial foram publicados por usuários anônimos.
Já entre os candidatos que publicaram esse tipo de mensagem, o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) lidera a lista. Ele compartilhou 13 conteúdos.
O deputado federal Mário Frias (PL-SP) vem em seguida com 10 publicações.
O ex-governador Romeu Zema e candidato a presidente pelo Novo publicou cinco, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL- RJ), três; e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), três.
Entre os partidos, o PL foi o maior propagador de mensagens feitas com inteligência artificial de forma indevida, com 28 publicações. O PT compartilhou quatro mensagens e o PSDB, duas mensagens.
Alvos
A maior parte dos casos identificados de uso de inteligência artificial (81%) manipularam imagens ou a voz de pessoas públicas, técnica classificada como deepfake. O principal alvo foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve imagem ou voz modificada de forma pejorativa em 112 publicações.
Flávio Bolsonaro foi alvo de 57 manipulações.
O que é deepfake
Deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que apresente grau de realismo e reproduza ou altere a imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O TSE proibiu o uso de deepfake nas eleições quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral.
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