STF autoriza PF a investigar ministro Marco Buzzi em inquérito sobre suposta venda de sentenças
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou a Polícia Federal (PF) a investigar o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, no inquérito que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais. A medida atende a pedido da PF, com manifestação favorável da Procuradoria,Geral da República (PGR), e representa um novo desdobramento da Operação Sisamnes.
Segundo as investigações, a Polícia Federal pretende aprofundar a apuração sobre suspeitas envolvendo o magistrado e pessoas de seu círculo familiar. Os inquéritos tramitam sob sigilo, e a autorização do STF permite a realização de novas diligências para verificar eventual participação no esquema investigado.
Marco Buzzi está afastado cautelarmente do STJ desde fevereiro deste ano. Paralelamente à nova investigação criminal, o ministro responde a um processo administrativo disciplinar instaurado pela própria Corte após denúncias de assédio sexual. O afastamento foi mantido até a conclusão das apurações internas.
Em nota divulgada por sua defesa, o magistrado negou qualquer envolvimento nas irregularidades investigadas. Buzzi afirmou que não mantém relação com atividades exercidas por familiares, destacou que se declara impedido de atuar em processos nos quais parentes participem e disse não ter conhecimento de que figure formalmente como investigado.
A autorização concedida por Cristiano Zanin ocorre em meio ao avanço das investigações sobre um suposto esquema de comercialização de decisões judiciais em tribunais superiores. O caso é conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sisamnes e já resultou em outras frentes de investigação envolvendo integrantes do STJ.
O inquérito permanece sob sigilo e, até o momento, não houve denúncia formal apresentada contra Marco Buzzi. A investigação tem como objetivo reunir elementos para esclarecer os fatos e verificar se há indícios suficientes para eventual responsabilização, preservando o direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o procedimento.
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