Deputado rebate Otto Filho e critica judicialização de emendas parlamentares
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) rebateu os desdobramentos da ação envolvendo emendas parlamentares originalmente destinadas pelo ex-deputado federal Otto Alencar Filho, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e afirmou que “a judicialização não foi a melhor estratégia”. O caso foi divulgado pelo jornalista Ronne Oliveira, do Bahia Notícias.
A manifestação ocorreu após decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu alterações em mais de R$ 40 milhões em emendas parlamentares vinculadas ao orçamento de 2026.
Na ação, Otto Alencar Filho questiona mudanças realizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, o SIOP, após sua renúncia ao mandato para assumir vaga no TCE-BA.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria de Charles Fernandes sustentou que não existe ação judicial movida diretamente por Otto Filho contra o parlamentar. Segundo o texto, o processo foi ajuizado contra o ministério responsável pela gestão das emendas parlamentares.
A defesa do deputado argumenta que Charles assumiu definitivamente o mandato em dezembro de 2025, mas que apenas em fevereiro deste ano o Palácio do Planalto solicitou o cadastramento de seus dados no SIOP, devido ao encerramento do prazo para destinação das emendas.
Ainda segundo a nota, todos os procedimentos teriam sido autorizados pelos setores técnicos e jurídicos competentes da Câmara Federal, além de acompanhados pela Advocacia-Geral da União.
A assessoria também afirmou que o parlamentar apenas deu “destinação específica às emendas genéricas herdadas de mandato anterior”, classificando a prática como comum, legítima e amplamente conhecida no meio parlamentar.
Apesar da defesa apresentada por Charles Fernandes, a decisão do ministro Benedito Gonçalves destaca que a hipótese prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para transferência da gestão das emendas não se aplicaria ao caso, já que Otto Filho deixou o mandato por renúncia, e não por cassação ou decisão judicial.
O entendimento preliminar considera o que estabelece o artigo 81 da Lei nº 15.321/2025, segundo o qual alterações por novo titular só seriam permitidas em casos específicos de perda de mandato.
Na nota, a equipe de Charles Fernandes também levanta suspeitas sobre possível utilização indevida de acessos vinculados ao antigo mandato de Otto Filho e afirma que medidas já foram adotadas para apurar eventuais irregularidades no sistema.
O deputado ainda criticou os efeitos da decisão judicial, alegando que a suspensão das emendas pode prejudicar municípios baianos que aguardam recursos federais para execução de obras e investimentos públicos.
A liminar segue em vigor até julgamento definitivo do mérito. O processo ainda contará com manifestações da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal e do Ministério das Relações Institucionais.
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