TSE mantém cassação de prefeita por uso eleitoral de igreja em culto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a condenação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice Cesar Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB-SP), por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre o uso de um culto religioso para promoção eleitoral de candidaturas.
O acórdão, publicado nesta semana, apontou que houve utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para favorecer candidaturas ligadas ao grupo político da prefeita. Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, embora não exista previsão específica para “abuso de poder religioso”, a exploração da autoridade religiosa e da estrutura da igreja pode configurar abuso político e econômico quando compromete a igualdade da disputa eleitoral.
De acordo com a decisão, o culto teve “inegável caráter eleitoreiro”. Os ministros citaram falas feitas durante o evento religioso, nas quais líderes da igreja afirmaram existir um projeto de eleger representantes ligados à instituição. Entre os trechos destacados pelo tribunal estão declarações sobre a meta de “elegermos 120 vereadores esse ano nessa eleição” e manifestações de apoio explícito ao então candidato Pastor Lilo.
O TSE também considerou relevante a convocação de fiéis para atuação política durante o período eleitoral. Para os ministros, as falas afastaram qualquer argumento de que o encontro tivesse apenas caráter espiritual.
Outro ponto destacado no julgamento foi a participação direta da então prefeita e de seu candidato a vice durante o culto. Segundo o acórdão, ambos foram chamados ao altar como “pré-candidatos” e receberam orações públicas diante dos presentes, em um gesto interpretado pela Corte como promoção eleitoral dentro do ambiente religioso.
Além do episódio envolvendo o culto, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades em um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. O tribunal identificou aumento de 34,1% no valor do aluguel pago pelo município por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, reajuste considerado sem justificativa técnica idônea.
Os ministros observaram que outro contrato semelhante firmado pela prefeitura teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período, o que reforçou o entendimento de favorecimento à instituição religiosa em ano eleitoral.
Para a Corte, os fatos configuraram abuso de poder político pelo uso da estrutura da administração municipal e abuso econômico devido ao aporte patrimonial considerado excessivo e capaz de afetar a isonomia do pleito.
Com a decisão, foram mantidas as punições de cassação dos registros de candidatura e inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva teve o registro cassado ainda no TRE-SP e não apresentou recurso ao TSE.
Localizada na Região Metropolitana de Sorocaba, Votorantim fica a cerca de 108 quilômetros da capital paulista. As defesas dos envolvidos ainda podem buscar medidas judiciais em outras instâncias. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os advogados dos citados não haviam se manifestado até a publicação da decisão.
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